Auxílio Natalidade 2024: Quem tem Direito, Como Funciona, Agendamento

O auxílio natalidade 2024 é um benefício que toda servidora pública poderá acessar caso dê a luz à um ou mais filhos. Em casos de pais servidores que tiverem um filho, os mesmos também terão acesso ao valor disponibilizado em um única parcela do auxílio natalidade. Tendo isso em vista, para tais vantagens o requisito é que, em ambos os casos os servidores estejam em cargos efetivos para a validação do auxílio.

Este artigo irá relacionar informações, dados e dar dicas sobre como funciona o auxílio natalidade, quem tem direito, como solicitar e o valor atualizado. Portanto, continue a leitura!

Auxílio Natalidade 2024
Auxílio Natalidade 2024

Auxílio Natalidade – O que é e como funciona?

O auxílio natalidade é um benefício concedido aos contribuintes em razão do nascimento de um filho, mesmo em casos de natimorto (feto que tenha nascido após o período de 20 semanas de gravidez). Este benefício não é pago pelo INSS 2024.

O pagamento sempre será feito em parcela única, e em caso de morte da mãe da criança, o parceiro ou cônjuge receberá tal benefício. Para partos múltiplos, o valor terá uma acréscimo de 50% para cada filho.

Quem Tem Direito?

Em regra geral, terão direito ao benefício: mulheres servidoras públicas, ou esposas de servidores públicos. Todavia, quando a mãe não for servidora, o benefício será pago integralmente ao pai da criança, devido ao vinculo público do mesmo.

Agendamento Auxílio Natalidade:

O agendamento INSS 2024 do benefício pode ser feito, tanto pela internet ou pessoalmente, entenda:

  • Pelo Portal do Servidor, pelo link: https://www.gov.br/servidor/pt-br;
  • Ou fisicamente, pela Central de Atendimento de Pessoal – CAPE. (Endereço: SAUS, Quadra 06, Bloco O, térreo, Ed. Órgãos Centrais);
  • CPF: 70070 917;
  • Telefone: (61) 3412-5228, 5286 ou 5647.
  • E-mail: [email protected].

Cadastro:

  • Acesse o link do Portal do Servidor, pelo link: https://www.gov.br/servidor/pt-br;
  • Clique na opção “Sigepe Servidor e Pensionista”;
  • Faça um login simples utilizando número de CPF e senha pré cadastrada (caso não possua, será obrigatório cadastrar uma que seja válida para o sistema);
  • Já, dentro da plataforma, clique em “Solicitar” e, posteriormente, em “Cadastro/Alteração”;
  • Selecione o tipo de operação (Auxílio Natalidade);
  • Preencha, na sequência, um formulário eletrônico como todos os dados pessoais e documentos do indivíduo;
  • Confira todas as informações e, caso estejam corretas, confirme o envio do formulário clicando em “Gerar Documento”;
  • Clique em “Assinar lote” e por fim em: “Enviar para análise”.

Obs.: Para efetuar o cadastro, alguns documentos serão obrigatórios, como:

  • Certidão de nascimento ou de natimorto (se for o caso);
  • CPF e documento de identificação com foto;
  • Declaração oficial, demonstrando que o cônjuge não recebe o mesmo benefício.

Valor do Auxílio Natalidade

O auxílio natalidade é pago sempre em uma única parcela, no valor de R$ 659,25. Deste modo, em caso de filhos múltiplos, como gêmeos, trigêmeos, etc., será pago um acréscimo de 50% no valor inicial para cada filho.

Assim sendo, em casos de natimorto o benefício será o mesmo que no nascimento de nascituro. O valor do benefício será pago, via de regra, no mês posterior à solicitação.

Por fim, esse valor será recebido apenas por servidoras, ou cônjuges de servidores que estejam efetivados em seus cargos, ou seja, em hipótese de

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