Aposentadoria Declaração Imposto de Renda 2024

Aposentadoria Declaração Imposto de Renda 2024 – Todos os rendimentos de benefícios do INSS são tributáveis, ou seja, em alguns casos, quando os indivíduos receberem pagamentos mensais, os mesmos poderão ser declarados no ano subsequente. Aliás, no Brasil, algumas categorias de aposentados e pensionistas não precisam declarar a Aposentadoria ao Imposto de Renda 2024, mas para isso os mesmos deverão seguir alguns requisitos referentes à contribuição e valores recebidos num período de 12 meses (1 ano).

Portanto, acompanhe este artigo e saiba como funciona a declaração de Imposto de Renda, para aposentados de cada modalidade, entre outras questões referentes à essa categoria. Saiba mais!

Aposentadoria Imposto de Renda 2024
Aposentadoria Imposto de Renda 2024

Declaração Imposto de Renda para Aposentados – Como funciona?

Todo e qualquer trabalhador que possua 65 anos completos ou mais, estarão isentos de contribuições de Imposto de Renda (IR), referentes à aposentadoria recebida pelo INSS 2024. Todavia se o mesmo indivíduo receber qualquer outra modalidade de benefício, o mesmo não estará isento.

Deste modo, todo rendimento referente ao auxílio de aposentadoria é tributável. Tendo isso em vista, para todos os trabalhadores que receberam algum benefício da previdência publicada ou privada, ou que contribuíram durante o ano anterior (12 meses), deverão declarar tais valores no Imposto de Renda.

Vale lembrar que, neste ano de 2020, em razão da atual pandemia de Covid-19, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, foi adiantada por mais dois meses. Normalmente, este prazo se encerra em 30 de junho do ano vigente.

Contribuição para PGBL ou fundo de pensão – O que é e como funciona?

Para todos os trabalhadores que contribuíram mensalmente com a previdência privada seja ela para um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou, até mesmo, para um fundo de pensão de empresas privadas, deverão ser informados todas as informações referentes à Previdência Complementar.

Assim sendo, nestes casos, o cálculo do Imposto de Renda será resultante de no máximo 12% da renda tributável do ano anterior.

Portanto, somente os indivíduos que realizaram a declaração completa do IR terão total acesso, já que, para os trabalhadores que efetuaram a declaração simplificada, terão acesso somente à 20% do desconto.

Aposentadoria recebida pelo INSS

Neste caso, a aposentadoria recebida pelo INSS não totalmente isenta da declaração de tributos, assim sendo, a mesma deverá ser declarada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, juntamente com os outros valores, caso existam.

Assim sendo, os aposentados que tiverem rendimentos anuais até o teto para o período de R$ 22.847,76, não terão o benefício tributado. Todavia, caso haja outros benefícios da tabela INSS, no mesmo ano, os mesmos poderão ser acrescentados ao valor total, podendo até elevar o valor da alíquota referencial ao imposto em questão, como por exemplo: recebimento de aluguéis ou outros valores até mesmo de trabalhos após receber o benefício.

Quais aposentados possuem direito à Isenção do Imposto de Renda?

Levando em consideração que nem todos ou aposentados e pensionistas estão isentos à declaração do Imposto de Renda, somente à modalidade de idosos com mais de 65 anos que recebem o valor mensal juntamente com outros benefícios não terão o imposto retido diretamente na fonte, assim como não precisarão declarar tal tributo dependendo do valor recebido anualmente, como já foi citado no item “Aposentadoria recebida pelo INSS”. Portanto, atente-se!

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