Laqueadura pelo SUS 2024

A laqueadura pelo SUS 2024 é um procedimento cirúrgico, destinado as mulheres, feito pelo Sistema Único de Saúde. No caso, a cirurgia de Laqueadura pelo SUS consiste em amarrar ou cortar as trompas da mulher. Isso para evitar que o óvulo e os espermatozoides sem encontrem. É considerada uma operação para a esterilização voluntária definitiva do sexo feminino.

Até porque, após a mesma, não é possível engravidar mais. Vale a pena destacar que existem dois tipos diferentes de laqueadura: a abdominal e a vaginal. Além disso, o procedimento ainda atende pelo nome de ligadura das tubária. Pensando assim, separamos neste texto algumas informações importantes de como a fazer gratuitamente.

Laqueadura pelo SUS
Laqueadura pelo SUS

Quem pode fazer laqueadura pelo SUS?

Para fazer a laqueadura pelo SUS, é necessária cumprir a lei de planejamento familiar, criada pelo Governo Federal. Ou seja, a mulher, no caso, precisa

  1. Ter mais de 25 anos de idade, ou ao menos dois filhos vivos.
  2. É necessária a autorização do cônjuge, e aguardar um prazo de 60 dias. Este período é dado em caso de arrependimentos por parte das pacientes, que ainda podem desistir.
  3. Ainda é necessário que a mulher frequente reuniões de planejamento familiar.

Além destas alternativas, as únicas brechas são em caso de risco de vida, ou à saúde da mulher. E nestes casos, é necessário o parecer e laudo de dois médicos diferentes.

Documentos necessários para laqueadura pelo SUS

Segue abaixo a lista de documentos necessários para a cirurgia de laqueadura pelo cartão SUS 2024:

  1. Cópias do documento de identidade, além das de certidões de nascimento dos filhos, caso tenha algum
  2. Termo de consentimento que informa sua manifestação da vontade da cirurgia, registrado em cartório
  3. Cópia da certidão de casamento. Se vivem maritalmente, apresentar declaração formal, assinada por ambos
  4. Cópia do documento de identidade do cônjuge ou companheiro
  5. Parecer psicológico, e em caso de incapazes, autorização judicial, para fazer a laqueadura pelo SUS
  6. Pedido médico para o procedimento, e relatório testemunhado e assinado por dois médicos. Este apenas para risco de vida ou à saúde da mulher

Lei da Laqueadura pelo SUS

A laqueadura pelo SUS está prevista em lei, na nº 9.263/96. Por meio da mesma, todas as mulheres têm permissão para realizar o procedimento.

Basta, apenas, atender aos pré-requisitos que já falamos sobre, anteriormente, neste texto.

Posteriormente, é necessário também apresentar a listagem de documentos. E também, eventualmente, ter a aprovação de dois médicos para poder partir para a cirurgia.

Confira outros procedimentos de saúde oferecidos pela rede de saúde pública:

Reversão de Laqueadura pelo SUS

A reversão da laqueadura pelo SUS, chamada de salpingoplastia, e poucas unidades do Sistema Único de Saúde a oferecem.

O grau de reversibilidade da mesma varia muito com a lesão que a técnica cirúrgica causou. Ou seja, laqueaduras que foram feitas com anéis de plástico ou clipes de titânio, são fáceis de serem revertidas. Entretanto, em casos de pacientes que foram submetidas a salpingectomia, ou seja, a retirada das trompas, a reversão é impossível de ser feito.

Neste caso, é aconselhado que pense muito em realizar o primeiro tipo de procedimento cirúrgico. Até porque, é bastante comum haver casos de mulheres que se arrependeram de retirar as trompas, depois de um tempo. Se este for seu caso, sempre há a possibilidade de partir para a adoção.

5/5 - (2 votes)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *