Você conhece a aposentadoria especial 2024? Sabe se tem direito ou não? A aposentadoria especial é um direito para quem trabalha exposto a agentes e locais considerados nocivos à saúde, no quesito periculosidade, penosidade ou insalubridade.
Esses locais podem causar um risco à vida e à saúde do trabalhador ao longo do tempo de trabalho e por isso existe uma previdência social especial para esses tipos de casos. Além disso, esse tipo de aposentadoria não sofre com o fator previdenciário – que vai diminuindo a aposentadoria ao longo do tempo.
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Quem tem direito à aposentadoria Especial
Esse benefício da aposentadoria especial é só para aqueles trabalhadores que, comprovadamente, exerce uma função de perigo à sua vida e de mal à sua saúde ao longo do tempo do serviço. Pode ser um local considerado perigoso ou um ambiente em que o trabalhador está exposto a agentes/produtos nocivos à saúde.
Esses ambientes e agentes são definidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que diz quais são esses locais, esses produtos e outras questões que podem trazer um grande risco à vida e saúde do trabalhador. Para conseguir receber essa aposentadoria especial, o trabalhador deve contribuir pelo o menos 180 contribuições no mínimo.
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Requisitos para Receber a Aposentadoria Especial
- Para conseguir essa aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar que seu trabalho é de risco à sua vida e/ou sua saúde e também contribuir um tempo mínimo (de 15 a 25 anos, dependendo da atividade).
- O tempo de contribuição estimulado pela lei é dividido em 15, 20 e 25 anos, dependendo do agente considerado nocivo para o trabalhador. Quem, por exemplo, trabalha com minério, tem o direito desse benefício especial após o tempo mínimo de 15 anos de contribuição a previdência social.
- É necessário estar exposto continuamente ao risco ou agente nocivo durante a jornada de trabalho;
- É necessário, pelo menos 180 meses de atividade efetiva na área (carência mínima);
- É obrigatório apresentar os documentos emitidos pela empresa que comprovem a exposição aos agentes nocivos durante a jornada de trabalho.
Há também a possibilidade do trabalhador que, mesmo não cumprindo o tempo mínimo de contribuição, mas trabalhando em mais de um lugar de perigo ou nocivo à sua vida ou saúde. Assim, pode somar esse tempo de trabalho e pedir a concessão deste benefício a previdência social. No entanto, o trabalhador precisa saber quais são os agentes nocivos que trabalha e qual o tempo mínimo que é necessário fazer a contribuição para aquele ambiente nocivo.
Valor da Aposentadoria Especial
O valor varia de acordo com o agente nocivo que o trabalhador está exposto. O governo faz um cálculo específico de 80% do tempo de contribuição do empregado. A lei criada em 1991 diz que o trabalhador que tem uma contribuição de 25 anos, o considerado será apenas de 240 meses de contribuição, ou seja, 80%.
Esses 240 meses serão selecionados – pegando os 60 menores e 20% são desconsiderados pela média aritmética. No fim, divide esses 240 pelo mesmo valor e se obtém a média aritmética simples.
Agentes Nocivos para aposentadoria especial
Os agentes considerados nocivos para o cidadão são divididos em 3 categorias: agentes biológicos, químicos e físicos.
- Os agentes químicos (em sua maioria) são considerados 25 anos de trabalho na atividade;
- Os agentes biológicos são também considerados o tempo mínimo de 25 anos (na maioria das funções) de trabalho na atividade;
- Os físicos (atividades muito ligadas a mão de obra na construção civil), também são consideradas em sua maioria para 25 anos de atividade.