Uma das principais dúvidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) é sobre o benefício da aposentadoria MEI. Muitas pessoas temem largar seus empregos que asseguram uma aposentadoria para abrir a própria empresa, com o risco de não poder contar com uma aposentadoria MEI 2024 no futuro.
O MEI tem direito a aposentadoria, para isso basta que pague mensalmente a guia DAS, com uma contribuição de 5% do valor do salário mínimo para o INSS, uma guia parecida com a guia GPS paga pelo trabalhador assalariado, que garante a contribuição necessária para a aposentadoria. Essa guia deve ser paga por um período de 180 meses, resultando em um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Após a reforma da previdência de 2019, pelas novas regras da aposentadoria 2024, o MEI que é homem e começou a contribuir com a previdência somente após o dia 13 de novembro de 2019, deve ter tempo mínimo de contribuição de 20 anos e não de 15 anos.
Conteúdo
Valor da aposentadoria do MEI
- O valor de aposentadoria do MEI corresponde a um salário mínimo 2024 e não é somado com outras contribuições.
- Entretanto, o MEI pode optar por pagar uma guia complementar a DAS, que vai até 15%, o que acarreta em um valor maior de aposentadoria.
- Além disso, caso ele pague a guia complementar, ele tem direito a usar esse tempo de contribuição caso a empresa feche.
- Caso pague apenas os 5% da DAS, ele perde o período de contribuição caso feche o MEI e abra um novo.
Esse valor de aposentadoria também pode ser maior caso o MEI exerça outra profissão e também contribua com o INSS 2024 com essa profissão.
Requisitos necessários para que o MEI possa solicitar a aposentadoria
Para solicitar a aposentadoria, o MEI deve:
- Ter idade mínima de 60 anos no caso das mulheres e de 65 no caso dos homens;
- Ter pago a DAS durante um período de 180 meses ou mais;
- Em caso de aposentadoria por invalidez não há período de carência exigido.
O que muda para o MEI que pagar a DAS complementar
Para o MEI que optar pelo pagamento da DAS complementar, pagando 20% do salário mínimo, há algumas vantagens no momento do cálculo da aposentadoria.
Nesse caso, o valor do benefício não é mais de um salário mínimo, e sim de 60% do valor da média salarial de contribuição desde 1994. Além disso, adiciona-se 2% a cada ano a mais do que o tempo de contribuição que atualmente é de 15 anos.
Por exemplo, um MEI que tenha contribuído com 5% apenas durante 17 anos, receberá uma aposentadoria com o valor de um salário mínimo.
Agora, caso esse mesmo MEI tenha contribuído com 20% durante 17 anos, o valor de seu benefício será de 64% o valor da média dos salários de contribuição (60% do tempo mínimo de contribuição mais 4% dos dois anos a mais de contribuição).
Entretanto, deve-se lembrar que esse valor de 15 anos será aumentado para 20 anos no caso dos homens e com isso nesse mesmo exemplo, o MEI não poderia solicitar a aposentadoria.