Aposentadoria por Pontos 2024

Aposentadoria por pontos 2024 – Diversas formas de aposentadoria estão disponíveis para os contribuintes do INSS. Algumas fornecem o valor integral do benefício e outras variam de acordo com o tempo trabalhado. Um dos modelos de aposentadorias introduzidos pela Reforma da Previdência foi a Aposentadoria por Pontos.

Independente da modalidade, o trabalhador deve se atentar ao tipo de aposentadoria que mais será benéfica para ele, levando em consideração o valor, o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.

Aposentadoria por Pontos 2024
Aposentadoria por Pontos 2024

Aposentadoria por Pontos 2024

A aposentadoria por pontos é um tipo de aposentadoria que foi criada no ano de 2015, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador.

Para poder solicitar essa modalidade de aposentadoria, o contribuinte deve atender a dois requisitos: ter idade mínima para solicitar e ter contribuído com o INSS durante o tempo mínimo estabelecido, a soma desses dois requisitos é chamada de pontos e a aposentadoria só é concedida para os trabalhadores que atingirem a pontuação mínima necessária.

Com a reforma da previdência no ano de 2019, algumas regras da aposentadoria foram modificadas para essa modalidade de aposentadoria.

Antes da reforma não havia uma idade mínima para solicitar essa aposentadoria, apenas o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, e a soma do tempo de contribuição com a idade deveria ser de 85 para mulheres e 95 para homens.

Cálculo da Aposentadoria por Pontos

O tempo mínimo de contribuição necessário para solicitar essa forma de aposentadoria continua igual, sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Entretanto, após a reforma da previdência, já no ano de 2019, para solicitar a aposentadoria era necessário atingir 86 pontos para mulheres e 96 para homens.

Além disso, a cada ano que se passa, essa pontuação mínima ganha um ponto, então em 2020 essa pontuação mínima era de 87 para mulheres e 97 para homens. Essa pontuação continuará aumentando anualmente, até atingir a pontuação máxima de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Entretanto, uma das maiores mudanças nesse tipo de aposentadoria após essa reforma é o fato de que antes o trabalhador poderia solicitar a aposentadoria com valor integral. Agora, após a reforma esse valor não será integral e deverá ser calculado pelo contribuinte para que ele possa avaliar se essa é a melhor opção de aposentadoria para ele.

Confira como funcionam outros modelos de aposentadoria:

Como calcular o valor da aposentadoria por pontos

O valor da aposentadoria não pode ser menor do que um salário mínimo. O valor base é 60% do valor médio do salário base das contribuições do trabalhador (desde 1994).

Esse valor base aumenta 2% a cada ano de contribuição que exceda o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Por exemplo, um homem que contribuiu durante 32 anos, deverá calcular 84% do valor médio de suas contribuições desde 1994.

É importante que o trabalhador saiba o quanto vai receber de acordo com a sua pontuação e avalie se essa modalidade é a melhor opção para a sua aposentadoria, se atentando ao fato de que a cada ano a pontuação aumenta.

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