A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a aposentadoria por tempo de serviço. Infelizmente, com a reforma da previdência social em 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Até porque, exigia da população incansáveis anos de serviço, o que poderia ser considerado desumano, de certa forma.
De qualquer forma, pensando assim, separamos neste artigo algumas informações para você. Desde como funcionava este modelo de aposentadoria, aos novos tipos que temos disponíveis, atualmente.
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Aposentadoria por tempo de serviço antes da Reforma da Previdência
Anos atrás, a aposentadoria por tempo de serviço funcionava de um jeito único. Veja como era antes:
- Todos os contribuintes do sexo feminino deveriam ter pelo menos 30 anos de serviços prestados e contribuições.
- Enquanto os homens, 35 anos nos dois quesitos.
Ou seja, se uma mulher começasse a trabalhar e contribuir aos 20 anos de idade, ela só poderia ter seu benefício quando completasse 50 anos. Isso claro, desconsiderando demissões e períodos que ficasse sem o registro em carteira, e sem contribuir.
Para os homens, isso era ainda pior. Então, veio a reforma da previdência social, em 2019, para extinguir isso.
Quais são os modelos de aposentadorias disponíveis
Antes da aposentadoria por tempo de serviço ser descontinuada, existiam cinco tipos diferentes de aposentadoria. Então, desde a reforma da previdência, em 2019, agora, são apenas quatro as listadas.
Primeiramente, a por idade, seja para empregados urbanos, rurais ou misto.
- Para as mulheres, é necessário ter 62 anos de idade, e no mínimo 15 anos de contribuição para a tabela do INSS 2024.
- No caso dos homens, a idade sobe para 65 anos, com 20 anos de contribuição.
Aposentadoria para deficientes físicos
- As pessoas com deficiências, físicas ou psicológicas, também recebem um benefício de aposentadoria exclusivo para eles. No caso, é necessário:
- comprovar 15 anos trabalhados na condição de pessoa com deficiência,
- além de ter 60 anos de idade, para homens, e 55, para mulheres.
Para a aposentadoria por invalidez:
- É necessária uma perícia médica.
- E além disso, ter qualidade de segurado, carência de 12 meses e incapacidade permanente para o trabalho
Por fim, há também a aposentadoria especial, que se dá para três grupos:
- Trabalhadores de mineração subterrânea, com 55 anos e 15 de atividade especial,
- Trabalhadores expostos ao amianto ou asbestos, com 58 anos e 20 de atividade especial
- Trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, com 60 anos e 25 de atividade especial.
São estas a diferenciais da aposentadoria por tempo de serviço.
Lista de documentos necessários
Para solicitar um dos benefícios listados acima, com exceção da aposentadoria por tempo de serviço, é necessário entregar alguns documentos. Os mesmos ficarão listados abaixo, em lista, para vocês:
- Documento de identidade com foto, com RG ou CNH
- Seu CPF
- Um comprovante de residência atualizado, como conta de luz ou água. Também pode apresentar certidão de nascimento ou casamento
- Número do PIS/PASEP e NIT
- Carteira de trabalho e carnês de contribuição para a aposentadoria por tempo de serviço
- Certidão de Tempo de Contribuição
- Certidão de Reservista
Em caso de pessoas com deficiência e invalidez, é apresentar laudo médico, e também realizar exames com a perícia INSS 2024, realizada por médico da Previdência.