Aposentadoria Servidor Público 2024 – Os servidores públicos federais têm um regime previdenciário específico, chamado de Regime Próprio de Previdência Social, no qual cada federação gerencia a aposentadoria dos funcionários públicos, com base em seu estatuto. Com a reforma da previdência sancionada em 2019, novas regras foram aplicadas para a aposentadoria do Servidor Público 2024.
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Mudanças na Aposentadoria do Servidor Público com a Reforma da Previdência
Antes, os servidores públicos podiam se aposentar por quatro modalidades: por tempo de serviço, por idade, por invalidez permanente, aposentadoria compulsória e aposentadoria especial.
Com a nova regra para os servidores públicos federais não há mais a possibilidade de aposentadoria por tempo de serviço.
Aposentadoria por Pontos
Os servidores federais também contam com a opção de aposentadoria por pontos, onde são somados tempo de serviço e idade, sendo que com a nova regra essa pontuação já em 2024 é de 87 para mulheres e 97 para homens.
Idade Mínima para Servidor público se aposentar
A idade mínima para se aposentar é de:
- 62 anos para as mulheres
- 65 anos para os homens
- o tempo de contribuição mínimo é de 25 anos, sendo no Omínimo dez anos no serviço público e ao menos cinco anos no cargo em que está ocupando.
Além disso, o cálculo do benefício também teve modificações com essa nova regra, além das alíquotas.
Essas novas regras valem para todos os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público a partir do ano de 2004.
E com as novas regras apenas os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 poderão contar com uma aposentadoria de valor integral e paridade.
Cálculo do benefício da aposentadoria por tempo de serviço após a reforma
Para os servidores que já tenham a idade mínima exigida e que tenham no mínimo 25 anos de contribuição, atendendo às regras especificadas, o valor do benefício é de 60% da média salarial desse servidor (sendo que aqui são contabilizados os salários a partir de 1994). Esse valor pode ter um acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição do que o tempo de contribuição necessário.
Por exemplo, um homem servidor público, com 65 anos e 27 anos de contribuição, receberá 64% da sua média salarial de contribuição (60% dos 25 anos de contribuição e mais 4% dos dois anos a mais de contribuição).
Leia mais sobre a aposentadoria:
Aposentadoria por invalidez
Nesse tipo de aposentadoria, deve ser comprovado por perícia que o servidor não pode mais exercer seu cargo, pois passou por algum acidente ou situação que o impossibilite de exercer essas funções.
Esse tipo de aposentadoria pode ser de valor proporcional ao tempo de trabalho no serviço público ou de valor integral, dependendo do tipo e da gravidade da situação em que o servidor se encontra.
Aposentadoria compulsória
O servidor público também pode optar pela aposentadoria compulsória, cuja idade é de 75 anos. É uma espécie de aposentadoria por idade, porém é obrigatória caso cumpridos os requisitos.
Esse tipo de modalidade não se aplica a todos os servidores públicos, além disso é necessário para essa modalidade:
- Dez anos na carreira
- Pelo menos cinco anos no cargo em que ocupa atualmente.
Aposentadoria especial
Aposentadoria especial é a modalidade que se aplica em situações especiais como: servidores que exerçam atividades de risco, servidores que exerçam atividades expostos à agentes químicos e nocivos.