A laqueadura pelo SUS 2024 é um procedimento cirúrgico, destinado as mulheres, feito pelo Sistema Único de Saúde. No caso, a cirurgia de Laqueadura pelo SUS consiste em amarrar ou cortar as trompas da mulher. Isso para evitar que o óvulo e os espermatozoides sem encontrem. É considerada uma operação para a esterilização voluntária definitiva do sexo feminino.
Até porque, após a mesma, não é possível engravidar mais. Vale a pena destacar que existem dois tipos diferentes de laqueadura: a abdominal e a vaginal. Além disso, o procedimento ainda atende pelo nome de ligadura das tubária. Pensando assim, separamos neste texto algumas informações importantes de como a fazer gratuitamente.
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Quem pode fazer laqueadura pelo SUS?
Para fazer a laqueadura pelo SUS, é necessária cumprir a lei de planejamento familiar, criada pelo Governo Federal. Ou seja, a mulher, no caso, precisa
- Ter mais de 25 anos de idade, ou ao menos dois filhos vivos.
- É necessária a autorização do cônjuge, e aguardar um prazo de 60 dias. Este período é dado em caso de arrependimentos por parte das pacientes, que ainda podem desistir.
- Ainda é necessário que a mulher frequente reuniões de planejamento familiar.
Além destas alternativas, as únicas brechas são em caso de risco de vida, ou à saúde da mulher. E nestes casos, é necessário o parecer e laudo de dois médicos diferentes.
Documentos necessários para laqueadura pelo SUS
Segue abaixo a lista de documentos necessários para a cirurgia de laqueadura pelo cartão SUS 2024:
- Cópias do documento de identidade, além das de certidões de nascimento dos filhos, caso tenha algum
- Termo de consentimento que informa sua manifestação da vontade da cirurgia, registrado em cartório
- Cópia da certidão de casamento. Se vivem maritalmente, apresentar declaração formal, assinada por ambos
- Cópia do documento de identidade do cônjuge ou companheiro
- Parecer psicológico, e em caso de incapazes, autorização judicial, para fazer a laqueadura pelo SUS
- Pedido médico para o procedimento, e relatório testemunhado e assinado por dois médicos. Este apenas para risco de vida ou à saúde da mulher
Lei da Laqueadura pelo SUS
A laqueadura pelo SUS está prevista em lei, na nº 9.263/96. Por meio da mesma, todas as mulheres têm permissão para realizar o procedimento.
Basta, apenas, atender aos pré-requisitos que já falamos sobre, anteriormente, neste texto.
Posteriormente, é necessário também apresentar a listagem de documentos. E também, eventualmente, ter a aprovação de dois médicos para poder partir para a cirurgia.
Confira outros procedimentos de saúde oferecidos pela rede de saúde pública:
Reversão de Laqueadura pelo SUS
A reversão da laqueadura pelo SUS, chamada de salpingoplastia, e poucas unidades do Sistema Único de Saúde a oferecem.
O grau de reversibilidade da mesma varia muito com a lesão que a técnica cirúrgica causou. Ou seja, laqueaduras que foram feitas com anéis de plástico ou clipes de titânio, são fáceis de serem revertidas. Entretanto, em casos de pacientes que foram submetidas a salpingectomia, ou seja, a retirada das trompas, a reversão é impossível de ser feito.
Neste caso, é aconselhado que pense muito em realizar o primeiro tipo de procedimento cirúrgico. Até porque, é bastante comum haver casos de mulheres que se arrependeram de retirar as trompas, depois de um tempo. Se este for seu caso, sempre há a possibilidade de partir para a adoção.