Estar sempre prevenido para enfrentar as situações adversas da vida é muito importante, por conta disso, é de extrema necessidade que todo o trabalhador brasileiro garanta o seu seguro previdenciário ou previdência e fique por dentro dos seus respetivos Regimes de Previdência.
Saiba quais são as diferenças e como cada um dos regimes de previdência funciona, ainda neste post.
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Regimes de Previdência
Com desenvolvimento registrado a partir de 1923, o sistema previdenciário brasileiro registrou várias alterações ao longo dos anos passados.
Como resultado de todas essas alterações, foi criado o que hoje denominamos como regimes de previdência social, regimes estes que se encontram devidos em três tipos, são eles:
Contempla os regimes que dizem respeito aos trabalhadores do setor público que ocupam postos efetivos civis da união, municípios, estados, distrito federal e militares. Vale salientar que este tipo de regime não abrange alguns funcionários públicos, como agentes políticos e os servidores temporários.
Este tipo de regime apresenta um carácter contributivo, e o seu valor de contribuição é definido pelo ente federativo do estado, bem como os direitos que serão atribuídos aos aderentes. Leia mais:
É importante destacar que apesar do RPPS ser de filiação obrigatória, os pertencentes ao mesmo também podem se filiar ao regime de contribuição como segurado facultativo, o que vai proporcionar acesso a mais benefícios do que os normalmente oferecidos.
Aplicado tanto aos funcionários participantes do setor público como do privado, o RGPS é subordinado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ou melhor, é por via deste órgão que é feita a definição do valor que deve ser entregue pelo contribuinte enquadrado neste regime.
Por conta da sua abrangência e obrigatoriedade de filiação, o RGPS é o regime de previdência mais popular entre os trabalhadores brasileiros e que mais ajuda, já que em caso de desemprego, por exemplo, o mesmo pode ser acionado para auxiliar o cidadão.
Vale destacar que quem resolve optar por este regime de providência também tem abertura para aderir a Previdência Completar, o que garante uma proteção previdenciária adicional ao trabalhador.
Regime de Previdência Complementar (RPC)
É a chamada Previdência Privada. São os fundos de investimento operados por entidades de previdência complementar de regime privado.
Sua filiação é facultativa, ou seja, o próprio segurado que escolhe se filiar à um fundo de previdência Privada para ter mais segurança no futuro, complementando os rendimentos de sua aposentadoria.
Este regime é organizado de forma autônoma, e seu principal objetivo é proporcionar aos trabalhadores benefícios complementares aos oferecidos pelos outros dois regimes de previdência.
Um dos pontos positivos do RPC, reside no fato dele possibilitar uma complementação da renda dos trabalhadores do local, ou melhor, este regime garante ganhos além do plano padrão da previdência.
Principais Diferenças entre os 3 regimes
Existem pontos bem notáveis que tornam os três regimes de previdência citados acima bem diferentes entre si, sendo que no caso do RPPS, por exemplo, ele se destaca do restante por não apresentar nenhum teto de contribuição definido.
Outra diferença que pode ser notada em relação ao RGPS e ao RPPS, está associado ao público-alvo, sendo que enquanto o primeiro regime é valido para os trabalhadores geridos pela CLT, o segundo é valido somente para os funcionários do setor público.
O RPPS, entre os três regimes, é o que possui teto INSS 2024 de contribuição mais flexível. Não há limite de contribuição, podendo o segurado efetuar a sua contribuição de acordo com o seu último vencimento.
O RPC é um regime de contribuição facultativo. Isso significa que, se você já contribui em outro regime, poderá contribuir através de um cadastro complementar.