Saque FGTS Corona Vírus

Com a chega do Corona Vírus ao Brasil, diversos estados declararam situação de calamidade pública, e por isso, diversas medidas provisórias estão sendo emitidas por deputados e pelo Governo Federal. Entre elas, está a liberação do Saque FGTS. Abaixo você pode conferir se o Saque Total FGTS Corona Vírus será disponibilizado a população.

Além desta medida relacionada ao saque do Fundo de Garantia, outros benefícios e facilitações estão sendo liberados, como a antecipação do décimo terceiro salário, pagamento do PIS, cadastro de novas famílias ao programa Bolsa Família.

Saque FGTS Corona Vírus
Saque FGTS Corona Vírus

Saque Emergencial do FGTS

Muitas famílias estão sem renda por conta do isolamento social e fechamento de empresas por tempo indeterminado. Por isso, a medida que libera um valor do FGTS, pode ajudar aos trabalhadores durante a pandemia do Corona Vírus.

O projeto de Lei 714/20 é que autoriza o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço até o dia 30 de abril de 2020. Mas, o prazo de saque pode ser prorrogado por 60 dias, esse fator está sendo analisado na Câmara dos Deputados. O saque do FGTS Corona Vírus não pode ultrapassar o valor de R$ 6.101,06, que é o máximo pago por benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

A liberação do FGTS, segundo a deputada Patricia Ferraz, será feita pela Caixa Econômica Federal, de acordo com um cronograma e regulamento do Poder Executivo. Ao disponibilizar este valor, os trabalhadores e suas famílias terão auxílio para enfrentar o momento de crise em relação ao Covid-19 da melhor forma possível.

Para que o saque do FGTS possa ser feito, o Banco BNDES irá transferir R$ 20 bilhões do fundo PIS/PASEP não sacado para permitir uma nova rodada de saques do Fundo de Garantia. Além disso, é estudado pelo Governo o que fazer com R$ 14,8 bilhões do saque-imediato que podem ser sacado pelos 31 milhões de trabalhadores até o fim do mês de março.

Saque Emergencial do FGTS
Saque Emergencial do FGTS

Liberação do valor sem deslocamento

Como citado acima, o valor do Fundo de Garantia será liberado pela Caixa Econômica Federal, no entanto, para não expor os beneficiários no momento do saque, serão adotadas medidas que dão preferência ao saque de forma eletrônica, evitando que o cidadão se dirija de forma presencial a uma agência.

Se a transferência de valores para outra instituição financeira for autorizada ou requerida, não serão cobradas taxas de movimentação.

Saque Total do FGTS

Há também outra medida provisória para o saque total do FGTS, está é do deputado Vinicius Poit. O projeto do deputado prevê mais liberdade ao cidadão e também ao governo local e regional, possibilitando que hipóteses de saques dos recursos não sejam limitadas nos momentos de maior necessidade.

A proposta determina que a solicitação de movimentação da conta do FGTS seja aceita em até 30 dias do ato de reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência. O prazo da lei em vigor atualmente é de 90 dias.

Tal proposta ainda está aguardando retorno das comissões responsáveis por estes assuntos.

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